- 1 -Além do especificado no artigo 18.º deste Regulamento e nos artigos 88.º e 89.º do RJUE, poderão ser previstas demolições totais ou parciais decorrentes da implementação de acções concertadas ao nível das unidades de execução previstas pelo Gabinete Técnico Local (Zona Histórica).
Artigo 25.º — Demolições
Vigente desde: 03/03/2004