- 1 -O termo de responsabilidade é, em qualquer momento, o principal garante dos direitos e dos deveres subjacentes à actividade do técnico habilitado.
- 2 -Sempre que se pretender a mudança de um técnico autor ou director técnico da obra, deverá o técnico inicial autorizar por escrito o técnico que o substitui, na defesa dos direitos de autor e das responsabilidades imputadas.
- 3 -O técnico pode, através de requerimento devidamente justificado dirigido à Câmara Municipal, solicitar que seja retirado o termo de responsabilidade que subscreveu. Quando o termo de responsabilidade é, efectivamente, retirado, o projecto respectivo deixa de ter validade ou a obra respectiva deixa de ter direcção técnica, traduzindo-se na necessidade de apresentar novos elementos válidos (subscritos por outro técnico), sujeitos a apreciação ou a aprovação, e de suspender a sequência do processo ou da obra até à normalização da situação gerada.
Artigo 33.º — Termo de responsabilidade
Vigente desde: 03/03/2004