- 1 -Através do processo descrito no artigo anterior, será identificado anualmente, com referência ao ano anterior, um ou mais técnicos e os respectivos projectos e obras que melhor desempenho qualitativo tenham atingido.
- 2 -A distinção destes técnicos, projectos e obras será titulada através de certificado emitido pela Câmara Municipal, correspondendo eventualmente a um prémio monetário ou em espécie.
Artigo 37.º — Prémios
Vigente desde: 03/03/2004