- 1 -Os preços devidos pelo acesso e pela utilização do terminal ou interface constam de preçário a aprovar pelo Operador publicitado no sítio da internet, devendo ser disponibilizado a pedido de qualquer interessado.
- 2 -Os preços podem variar por períodos em função da procura e de utilizações frequentes, promovendo a gestão equilibrada da infraestrutura e equipamentos, mas sujeitos ao princípio de custo justo, proporcional e não discriminatório.
- 3 -A fixação de preços referentes ao acesso aos terminais ou interfaces deve atender ao princípio do equilíbrio financeiro, da estabilidade, previsibilidade e proporcionalidade, bem como às condições de disponibilidade, estado da infraestrutura, equipamentos e serviços atendendo, ainda, à adequada remuneração da disponibilização da infraestrutura.
Artigo 11.º — Preços
Vigente desde: 03/01/2025