O Operador deverá observar os seguintes princípios:
- a)Transparência na disponibilização de informações;
- b)Equidade no tratamento de todos os operadores de serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo dos critérios definidos no artigo 15.º;
- c)Não discriminação no acesso e na utilização das infraestruturas.