Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
- a)Planeamento municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);
- b)Elaboração e posterior atualização dos Planos de Defesa da Floresta;
- c)Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de proteção civil;
- d)Acompanhamento dos programas de ação previstos nos Planos de Defesa da Floresta;
- e)Centralização da informação relativa aos incêndios florestais (Áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
- f)Relacionamento com as entidades públicas e privadas de DFCI (Estado, municípios, associações de produtores);
- g)Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, alterado pelo, Decreto-Lei n.º 17/2009, relativamente às competências dos municípios;
- h)Acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio florestal;
- i)Coadjuvação do Presidente da CMDFCI e da CMPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios florestais;
- j)Participação em ações de formação e treino no âmbito da DFCI, designadamente nas promovidas pelo SMPC e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).