- 1 -Compete ao Departamento de Controlo, Auditoria e Acompanhamento do PAM:
- a)Apoiar o executivo na definição e implementação de políticas e estratégias;
- b)Garantir o cumprimento das linhas de ação e opções estratégicas definidas pelo presidente da Câmara Municipal, para as grandes áreas de atuação do Município;
- c)Assegurar o cumprimento das orientações do Executivo e a adequada articulação com os dirigentes municipais;
- d)Acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão previsional, nomeadamente o Orçamento e Grandes Opções do Plano, em articulação com as restantes unidade orgânicas, e submete-los à apreciação do Executivo e diligenciar o cumprimento das metas e políticas superiormente aprovadas;
- e)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
- f)Reportar ao Presidente da Câmara Municipal a evolução do desempenho face ao planeamento de atividades e orçamental, e propor eventuais medidas preventivas ou corretivas de desvios desfavoráveis, assegurando a realização das que venham a ser aprovadas;
- g)Elaborar o relatório de gestão e submetê-lo à apreciação do Executivo;
- h)Garantir a execução de relatórios sobre a situação económica, financeira e patrimonial da Câmara;
- i)Analisar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
- j)Promover e zelar pela arrecadação das receitas do Município e pelo processamento das despesas, no respeito pelas normas legais;
- k)Propor ao Executivo alterações ao Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal e a alocação de recursos materiais e humanos às diferentes unidades orgânicas, de forma a otimizar recursos e promover os níveis de eficácia e eficiência;
- l)Propor e participar na elaboração e revisão de regulamentos municipais em matérias da competência do Município, segundo padrões de simplificação, clareza e transparência, em articulação com a área jurídica;
- m)Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público, relativos aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
- n)Avaliar a organização e o funcionamento dos serviços, identificar áreas que requeiram atenção especial e identificar e analisar problemas ou insuficiências que careçam de solução;
- o)Propor medidas corretivas e apresentar sugestões para melhorar o funcionamento dos serviços e eliminar ou atenuar as principais deficiências detetadas e os riscos que lhe estão associados, designadamente no que respeita:
- i)Às disposições legais e normativas aplicáveis, à sua adequação e suficiência, ao seu cumprimento;
- ii)À execução das políticas adotadas e das orientações definidas;
- iii)À definição e cumprimento dos objetivos;
- iv)À correção e aperfeiçoamento dos processos, critérios e procedimentos;
- v)À adequação e eficácia dos meios e dos processos;
- vi)À segurança, fiabilidade, coerência e utilidade da informação produzida;
- vii)À adequação e eficácia dos sistemas de controlo interno e de gestão;
- viii)Aos mecanismos e critérios estabelecidos e aos utilizados para avaliar os resultados alcançados.
- p)Controlar a execução do Plano de Ajustamento Financeiro Municipal;
- q)Elaborar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e respetivos relatórios anuais de acompanhamento;
- r)Coordenar a elaboração dos Relatórios de Execução do Plano de Ajustamento Financeiro;
- s)Dar cumprimento ao disposto na Lei n.º 53/2014, de 23 de agosto, e legislação relacionada com o Fundo de Apoio Municipal;
- t)Reportar diretamente ao Fundo de Apoio Municipal toda a informação legalmente prevista, assim como, qualquer informação que julgue pertinente no âmbito da execução do contrato de assistência financeira;
- u)Acompanhar a execução de todos os contratos do Município que tenham efeitos diretos na execução da receita e da despesa do Município, nomeadamente, concessões de serviços públicos;
- v)Dar parecer em todos os procedimentos de contratação pública cuja forma de procedimento seja o concurso público;
- w)Executar auditorias internas ao trabalho das unidades orgânicas flexíveis, destinadas à verificação da conformidade legal, financeira e de cumprimento do contrato de assistência financeira (PAM) dos procedimentos desenvolvidos;
- x)Verificar a conformidade legal das propostas submetidas a aprovação dos órgãos municipais;
- y)Reportar ao Presidente e Vereadores da Câmara Municipal o resultado das auditorias efetuadas internamente;
- 2 -O Departamento de Controlo, Auditoria e Acompanhamento do PAM é dirigido por um diretor de departamento, o qual será assessorado preferencialmente por um técnico da área financeira, um técnico da área jurídica, um técnico de contabilidade e um administrativo.
- 3 -Quando a natureza dos procedimentos a acompanhar assim o justificar, o Diretor de Departamento poderá solicitar o apoio de técnicos de outras áreas pertencentes à estrutura organizacional do Município.
- 4 -Ao Departamento compete receber reportes mensais relativos à execução do orçamento da câmara municipal, elaborados pelo Núcleo de Controlo da Execução Orçamental e confirmados pelo Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Económica.
Artigo 19.º — Competências do Departamento de Controlo, Auditoria e Acompanhamento do PAM
Vigente desde: 13/01/2020