- 1 -As competências das unidades orgânicas flexíveis são as constantes dos artigos seguintes.
- 2 -São competências comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis as seguintes:
- a)Reportar ao Diretor do Departamento de Controlo, Auditoria e Acompanhamento do PAM todos os dados de execução disponíveis dos procedimentos em curso sempre que solicitados pelo mesmo, para efeitos de controlo legal e financeiro dos mesmos;
- b)Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;
- c)Preparação de documentação a submeter à Câmara Municipal ou a quem tenha competência para o efeito;
- d)Elaboração de todo o expediente quer externo quer interno;
- e)Promover e divulgar pelos restantes serviços normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- f)Superintender e assegurar o serviço de telefone, correio e correio eletrónico, bem como assegurar a gestão, manutenção e limpeza das instalações;
- g)Superintender e assegurar o serviço de duplicação de documentos;
- h)Proceder ao arquivo geral dos documentos;
- i)Facultar para consulta, mediante pedido dos serviços que de tal careçam, os documentos arquivados;
- j)Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos que lhe sejam requeridos por qualquer outro serviço da Câmara Municipal;
- k)Superintender no arquivo existente no respetivo serviço, adotando as providências para a sua classificação, conservação, arrumação e atualização, e propor a adoção de planos adequados ao arquivo;
- l)Arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam entregues pelos diferentes serviços;
- m)Executar e manter devidamente atualizados todos os livros de registos e outros próprios do respetivo serviço;
- n)Propor a inutilização de documentos nos prazos estabelecidos na lei;
- o)Promover a consulta a outros organismos, ou a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal, sempre que tal se mostre necessário;
- p)Receber e prestar esclarecimentos aos utentes sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos ou processos;
- q)Passar certidões e outros documentos legais respeitantes ao setor, sempre que solicitados nos termos da lei;
- r)Prestar informações por escrito, nos processos, se foram cumpridas todas as obrigações legais ou regulamentares, relativamente a todos os processos que correm pelos serviços que dirigem e que carecem de decisões ou deliberações dos eleitos locais;
- s)Zelar pelo cumprimento das deliberações da Câmara, do presidente, ou de quem tenha competência sobre as matérias, que devam ser cumpridas pelo próprio serviço;
- t)Zelar pela boa e regular coordenação entre todos os serviços do município;
- u)Executar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por despacho.
Artigo 21.º — Competências das unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 13/01/2020