- 1 -Compete, em geral, à Divisão de Gestão Financeira e Económica assegurar a coordenação e gestão da atividade financeira e económica da Câmara Municipal, incluindo a preparação, em colaboração com os restantes serviços, das Opções do Plano e do Orçamento e as revisões ou alterações que se mostrarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a receita do município e de toda a efetivação da despesa.
- 2 -Compete à Divisão de Gestão Financeira e Económica assegurar o funcionamento das atividades económicas do município que não se encontrem atribuídas a qualquer outra unidade funcional.
- 3 -Em especial, incumbe à Divisão de Gestão Financeira e Económica o estudo para proposta aos órgãos do município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa e as análises de ordem técnica que fundamentem, em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito.
- 4 -Incumbe ainda à Divisão de Gestão Financeira e Económica, o estudo para proposta aos órgãos do município, de medidas ou orientações que visem a rentabilização dos serviços prestados, quer por via de redução de custos, quer por via da otimização das fontes de receita e que, simultaneamente, permitam a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos.
- 5 -À Divisão de Gestão Financeira e Económica compete, em particular:
- a)Coordenar a execução dos projetos incluídos nas opções do plano e a sua integração no orçamento;
- b)Controlar a execução dos planos de atividades no respeito pelas regras da cabimentação orçamental, propondo medidas de reajustamento quanto tal se mostrar necessário;
- c)Zelar pelas finanças municipais, nomeadamente ao nível da arrecadação das receitas, das formas e montantes de financiamentos, da contratação de serviços financeiros, do pagamento das despesas legalmente assumidas e da satisfação dos encargos financeiros;
- d)Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do projeto de relatório anual de atividades a partir dos relatórios apresentados pelas diversas unidades orgânicas sob a sua jurisdição;
- e)Proceder à elaboração do orçamento e do plano anual de atividades bem como as revisões que se mostrarem necessárias, designadamente através da realização de estudos e previsões financeiras;
- f)Controlar a despesa, comprovar o saldo das diversas contas e, em geral, preparar os processos de execução do orçamento;
- g)Organizar os processos de amortizações de empréstimos, mantendo permanentemente atualizado o plano de tesouraria municipal, assim como, o conhecimento atual da capacidade de endividamento;
- h)Organizar as contas de gerência e preparar o respetivo relatório;
- i)Prestar apoio técnico na escolha das formas de financiamento do município bem como na escolha das entidades financiadoras;
- j)Prestar apoio técnico na escolha das formas de aplicações financeiras do município bem como na escolha das entidades;
- k)Assegurar o relacionamento com entidades bancárias e outras prestadoras de serviços na área financeira propondo ao executivo as soluções que em cada momento entenda mais adequadas;
- l)Remeter aos organismos regionais e centrais os elementos determinados por lei e relacionados com a gestão financeira autárquica;
- m)Manter devidamente organizada toda a documentação das gerências findas;
- n)Manter devidamente atualizadas as contas correntes com empreiteiros, empréstimos e fornecedores;
- o)Efetuar a realização de reconciliações físico contabilísticas.
- p)Controlar toda a atividade financeira do Município;
- q)Proceder a todo o expediente da Divisão;
- 6 -Compete à Divisão de Gestão Financeira e Económica:
- a)Conferir a exatidão das operações de arrecadação das receitas, entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria, débitos e créditos de valores em documentos efetuados pela Tesouraria;
- b)Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais, incluindo a liquidação de juros de mora e outras taxas suplementares;
- c)Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;
- d)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- e)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
- f)Fazer o controlo das contas bancárias.
- 7 -Compete também à Divisão de Gestão Financeira e Económica:
- a)Manter organizada e em dia a contabilidade, assegurando os registos e procedimentos contabilísticos na forma e nas oportunidades ditadas pela lei;
- b)Zelar pela arrecadação de receitas.
- c)Efetuar todo o movimento e escrituração da contabilidade municipal, de acordo com as normas legais;
- d)Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
- e)Informar previamente sobre a existência de cobertura orçamental para toda e qualquer despesa que se pretenda efetuar;
- f)Promover a arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
- g)Acompanhar os processos referentes a fundos comunitários providenciando os registos contabilísticos das despesas e receitas a eles inerentes;
- 8 -Compete ainda à Divisão de Gestão Financeira e Económica:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário, cadastro de bens imóveis e móveis, propriedade do município e respetivos ficheiros;
- b)Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;
- c)Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
- d)Tratar de todo o tipo de seguros efetuados ao património municipal;
- e)Proceder à etiquetagem de todos os bens móveis;
- f)Proceder ao registo de todos os bens, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
- g)Supervisionar a organização do inventário das existências nos armazéns do economato, nos armazéns dos serviços gerais e da informática;
- h)Supervisionar a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- i)Promover a elaboração do inventário anual dos armazéns do economato, dos armazéns dos serviços gerais e informática do Município.
- 9 -Compete à Divisão de Gestão Financeira e Económica:
- a)Preparar os procedimentos ou decisões inerentes à justiça fiscal que, por lei, corram pelo município;
- b)Aplicar os procedimentos conducentes à determinação da cobrança coerciva de dívidas que sigam o processo de execução fiscal.
- c)Liquidar os impostos, taxas, licenças e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
- d)Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita;
- e)Conferir e registar as guias de receita das instalações municipais;
- f)Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais
- g)Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos
- h)Satisfazer outras solicitações relacionadas com taxas e licenças;
- i)Formular propostas de atualização de taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas.
- j)Rececionar, organizar os pedidos e emitir as necessárias licenças aos serviço de: Acampamentos Ocasionais; Arrumadores de Automóveis; Feiras e Festas; Feirantes; Espetáculos e Divertimentos Públicos nas Vias e as especiais de ruído; Guardas-noturnos, Máquinas de diversão; Mercados; Ocupação do Espaço Público, Casuístico e Temporário e de cariz cultural e Publicidade; Táxis; Trânsito e sinalética, Trens; Venda Ambulante; Venda de Bilhetes para divertimentos públicos em Agendas ou Postos de Venda
- k)Cooperação com as Entidades competentes nas matérias Militares; Caça e demais assuntos que vierem a ser definidos por lei.
- 10 -À Divisão de Gestão Financeira e Económica compete, designadamente:
- a)Assegurar a preparação de candidaturas para a obtenção de financiamentos nacionais e comunitários;
- b)Acompanhar as candidaturas fornecendo os elementos solicitados e efetuando as alterações que se mostrem convenientes;
- c)Efetuar os pedidos de comparticipação;
- d)Propor as reprogramações financeiras que se mostrem necessárias;
- e)Elaborar relatórios finais de aplicação dos financiamentos;
- f)Informar o executivo sobre o andamento de cada um dos processos;
- g)Zelar pela boa aplicação dos financiamentos e elaborar os relatórios que, no âmbito dos mesmos, se revelem necessários;
- h)Pesquisar informação sobre os diversos programas de apoio económico a que a Câmara Municipal possa recorrer e divulgar essa informação ao Executivo e às diversas Divisões para se desenvolverem processos de candidatura;
- i)Prestar todo o apoio que seja solicitado pelas diversas unidades orgânicas com vista ao estudo do enquadramento de eventuais projetos.
- 11 -À Divisão de Gestão Financeira e Económica compete igualmente:
- a)Organizar os processos de aquisições de bens e serviços e de empreitadas, definindo o procedimento que deve anteceder a adjudicação;
- b)Proceder às requisições necessárias, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos;
- c)Desenvolver o procedimento de adjudicação;
- d)Apoiar os júris dos concursos, preparar despachos de adjudicação e superintender os processos até ao encerramento, elaborar minutas de contratos e disponibilizá-las para o Núcleo de Notariado, as contas correntes, os autos de medição, as revisões de preços, os trabalhos adicionais, as informações periódicas, as contas e os inquéritos finais;
- e)Elaborar as requisições externas, após a conclusão dos processos;
- f)Promover a publicitação, nos termos da Lei, de todas as adjudicações referentes a aquisições de bens e serviços e empreitadas;
- g)Após a celebração do auto de receção dos equipamentos e do auto de receção provisório, consoante se trate de aquisições de bens ou de empreitadas, remeter os respetivos processos para a unidade orgânica responsável pelo seu registo contabilístico;
- h)Constituir os processos relativos a empréstimos que sejam necessários contrair;
- i)Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo prévio da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
- j)Criar uma base de dados com os possíveis fornecedores e prestadores de bens e serviços e de empreiteiros;
- k)Realizar outros procedimentos inerentes às adjudicações de aquisições de bens e serviços e de empreitadas.
- 12 -Compete, ainda, à Divisão de Gestão Financeira e Económica, nas matérias relacionadas com os Mercados, Feiras e Venda Ambulante:
- a)Gerir os espaços de funcionamento dos mercados municipais, feiras, mercados, eventos similares e venda ambulante, assegurando as condições materiais que se mostrem necessárias ao funcionamento dos mesmos;
- b)Fiscalizar as condições legais de funcionamento dos vendedores e feirantes;
- c)Zelar pela manutenção, limpeza e conservação das instalações dos mercados municipais, recintos de feiras e de mercados;
- d)Elaborar e fazer aprovar os Regulamentos dos diversos espaços que compõem o Núcleo;
- e)Zelar pelo cumprimento dos Regulamentos dos mercados municipais, das feiras e dos mercados e da venda ambulante;
- f)Garantir o respeito pelas condições legais de funcionamento dos mercados municipais e dos demais espaços sob a coordenação do Núcleo;
- g)Propor medidas conducentes ao condicionamento da venda ambulante;
- h)Vigiar pela existência de respeito entre os utentes dos mercados municipais, das feiras e dos mercados;
- i)Zelar pela viabilidade económica dos mercados municipais e demais espaços;
- j)Propor a prestação de novos serviços suscetíveis de conduzir a uma melhoria do bem-estar dos utentes dos mercados municipais e das feiras e mercados;
- k)Providenciar na tentativa do aumento das receitas e na adoção de medidas conducentes à redução de custos nos mercados municipais, feiras e demais espaços de mercados;
- l)Propor a adoção de taxas e tarifários que se mostrem adequados aos serviços a prestar.
- 13 -Em termos de Controlo da Execução Orçamental, competirá à Divisão de Gestão Financeira e Económica:
- a)Definição de Painel de Indicadores, de monitorização da execução orçamental da receita e da despesa do Município;
- b)Elaborar relatórios mensais sobre a evolução da execução orçamental do município, propondo a implementação de medidas corretivas dos desvios desfavoráveis apurados em cada Unidade Orgânica;
- c)Assegurar a implementação das medidas corretivas superiormente aprovadas;
- d)Elaborar relatório de Execução do Plano de Ajustamento Municipal (PAM);
- e)Propor medidas corretivas dos desvios apurados na avaliação trimestral do Plano de Ajustamento Municipal;
- f)Acompanhar a execução de todas as concessões de serviços públicos efetuadas pelo Município de Vila Real de Santo António, nomeadamente, garantindo o escrupuloso cumprimento das contrapartidas financeiras adstritas aos mesmos;
- g)Propor a implementação de medidas/sanções que permitam a correção de eventuais desvios apurados ao longo do acompanhamento efetuado às concessões;
- h)Acompanhar a execução dos principais contratos de prestação de serviços/fornecimento de bens, garantindo o integral cumprimento das condições definidas contratualmente, propondo a aplicação de sanções no caso de identificação de não conformidades;
- i)Propor a introdução de melhorias nas peças dos procedimentos por forma a melhorar a eficácia e eficiência na utilização dos recursos financeiros do Município;
- j)Elaborar e propor alterações à Norma de Controlo Interno do Município.
- 14 -A Divisão de Gestão Financeira e Económica é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea a) do presente regulamento.
Artigo 22.º — Divisão de Gestão Financeira e Económica
Vigente desde: 13/01/2020