- 1 -Compete, em geral, à Divisão Jurídica e Administrativa assegurar o apoio jurídico que se mostre necessário ao executivo e aos serviços em geral, assim como, assegurar a atividade administrativa da Câmara, quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços.
- 2 -Compete ao Chefe de Divisão da Divisão Jurídica e Administrativa secretariar as reuniões da Câmara Municipal, bem como subscrever e assinar as respetivas atas, ficando ainda incumbida esta Divisão a prestar apoio às reuniões da Câmara Municipal, nomeadamente:
- a)Preparar a documentação para submeter às reuniões da Câmara Municipal e elaborar o expediente, quer interno, quer externo, referente às reuniões da Câmara Municipal;
- b)Proceder ao fiel registo de tudo quanto se passar nas reuniões da Câmara Municipal e a sua transcrição em ata, bem como nos eventos em que a Câmara ou o presidente da Câmara participem e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;
- c)Garantir o registo e transcrição do que ocorrer nas reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das entidades que estejam sob superintendência da Câmara Municipal e, sempre que lhe for determinado, das instâncias em que o município participe;
- d)Apresentar, para aprovação, as atas que dela carecerem;
- e)Proceder ao tratamento e arquivo das atas para que se facilite a consulta e se torne rápida a identificação das deliberações e, em especial, assegurar a atempada difusão pelos serviços das deliberações tomadas pela Câmara com prioridade para aquelas que procedem à sua divulgação externa;
- f)Proceder à emissão das certidões de atas da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.
- 3 -Em especial incumbe à Divisão, no âmbito do jurídico, colaborar e supervisionar, em articulação com as outras unidades orgânicas, a elaboração de regulamentos, posturas e demais normativos e assessorar os serviços na aplicação dos mesmos.
- 4 -À Divisão, no âmbito do jurídico compete, em particular:
- a)Assegurar a fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, posturas e demais normativos;
- b)Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos pelos serviços ou pelo executivo, emitir parecer e recomendações sobre os procedimentos;
- c)Assegurar o patrocínio judiciário da Câmara Municipal;
- d)Prestar o apoio que se mostre necessário aos trabalhadores e demais profissionais ao serviço do município na resolução de problemas em que a Câmara tenha competência;
- e)Acompanhar a execução dos contratos em vigor no Município, em estreita articulação com o Diretor do Departamento de Controlo, Auditoria e Acompanhamento do PAM.
- 5 -À Divisão Jurídica e Administrativa compete também:
- a)Promover os processos de contraordenações nos termos regulamentares e zelar pela cobrança das coimas que venham ser estabelecidas;
- b)Tratar de todo o expediente inerente aos processos de contraordenações, providenciar o envio de notificações;
- c)Instruir os processos de contraordenações nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;
- d)Zelar pela arrecadação das receitas inerentes a coimas, articulando com a Secção de contabilidade e a tesouraria a entrega das importâncias cobradas;
- e)Encarregar-se dos inquéritos a que houver lugar por determinação da entidade competente;
- f)Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;
- g)Assegurar o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário exterior;
- h)Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
- i)Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos e contenciosos bem como sobre petições ou exposições sobre atos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
- j)Zelar pelo cumprimento dos normativos legais, proceder à divulgação de legislação pelas diferentes unidades orgânicas, propor a feitura de posturas regulamentos e outros instrumentos que se mostrem necessários ao bom funcionamento dos serviços e à sua relação com os munícipes;
- k)Participar na elaboração de novas posturas e regulamentos bem como na revisão dos já existentes;
- l)Prestar assessoria jurídica no âmbito do licenciamento e da gestão urbanística;
- m)Prestar outra assessoria jurídica que se mostre necessária, no âmbito dos serviços em geral;
- n)Dar apoio à preparação dos atos ou contratos em que seja parte o município, de acordo com deliberações da Câmara ou decisões do seu presidente;
- o)Executar todos os atos notariais nos termos da lei;
- p)Zelar pela preparação dos atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;
- q)Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos;
- r)Passar as certidões sobre matéria das suas competências.
- 6 -Compete à Divisão Jurídica e Administrativa:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação de acordo com as normas arquivísticas em vigor, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
- b)Preparar a documentação a submeter às reuniões da Assembleia Municipal;
- c)Elaborar o expediente, quer externo quer interno, referente às reuniões da Assembleia Municipal;
- d)Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- e)Superintender e assegurar o serviço de telefones, faxe, correio e correio eletrónico;
- f)Assegurar os serviços de portaria e limpeza das instalações;
- g)Promover a implementação de mecanismos que facilitem o acesso dos munícipes a documentos oficiais do seu interesse, tais como atas, plano diretor municipal e planos de pormenor;
- h)Superintender e assegurar o serviço de reprografia e fotocópias;
- i)Promover a elaboração e atualização de recenseamentos eleitorais da população e outros;
- j)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da autarquia;
- k)Facultar, para consulta, os documentos arquivados;
- l)Superintender no arquivo geral do município, adotando providências para a sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
- m)Arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam entregues pelas diferentes secções;
- n)Propor a inutilização e eventual destruição de documentos, nos prazos e condições estabelecidos pela lei, em articulação com o serviço de arquivo municipal;
- o)Gerir o arquivo corrente propondo a adoção das regras funcionais que se mostrem mais adequadas;
- p)Estudar, implementar e gerir sistemas automatizados de gestão da informação a utilizar ou fornecer pelos serviços do município, bem como conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços;
- q)Estudar e criar sistemas automatizados e interativos de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;
- r)Elaborar instruções e normas de procedimento quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação.
- 7 -A Divisão Jurídica e Administrativa assegura igualmente o apoio administrativo que a Assembleia Municipal careça, competindo-lhe:
- a)Assegurar todo o apoio logístico e respetivo expediente administrativo à Assembleia Municipal;
- b)Proceder ao fiel registo de tudo quanto se passar nas reuniões da Assembleia Municipal e a sua transcrição em ata, bem como nos eventos em que a Assembleia Municipal participe e para as quais se justifique a correspondente memória escrita;
- c)Apresentar para aprovação as atas que dela carecerem;
- d)Proceder ao tratamento e arquivo das atas de forma a que se facilite a consulta e se torne rápida a identificação das deliberações tomadas pela Assembleia Municipal, com prioridade para aquelas que procedem à sua divulgação externa.
- 8 -Compete à Divisão Jurídica e Administrativa:
- a)Assegurar o bom funcionamento do parque informático do Município;
- b)Garantir a implementação e eficácia do software necessário ao desenvolvimento das atribuições do Município, de forma transversal a toda a estrutura organizacional;
- c)Coordenar as ações destinadas à informatização dos serviços propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, ou o seu desenvolvimento interno, sempre segundo uma exaustiva análise funcional com vista a adequar os meios às reais necessidades dos serviços;
- d)Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição;
- e)Prestar assistência informática a todos os trabalhadores do Município, sempre que seja solicitada pelos mesmos;
- f)Gerir os consumíveis e garantir assistência na reparação de material informático danificado;
- 9 -A Divisão Jurídica e Administrativa é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea b) do presente regulamento.
Artigo 23.º — Divisão Jurídica e Administrativa
Vigente desde: 13/01/2020