- 1 -Compete, em geral, à Divisão de Urbanismo e Espaço Público promover a gestão urbanística do concelho, analisando e dando parecer sobre os diversos projetos de construção e acompanhando a sua execução garantindo o respeito pelos normativos legais, e, se for o caso, dando parecer com vista à autorização de utilização dos mesmos, bem como a coordenação de projetos estruturantes e a gestão territorial das zonas urbanas, incluindo a articulação com outros serviços nos domínios do espaço público e das infraestruturas, assim como, zelar pela boa gestão dos espaços públicos, maximizando a sua usufruição pelos cidadãos e minimizando os impactos resultantes da sua utilização por terceiros.
- 2 -Compete à Divisão de Urbanismo e Espaço Público, supervisionar os licenciamentos de obras particulares e as operações de loteamento, o licenciamento de estabelecimentos de hotelaria, restauração e bebidas, de indústria e de comércio, bem como, em articulação com outros serviços, a salvaguarda das zonas históricas e do património arquitetónico.
- 3 -Compete ainda à Divisão de Urbanismo e Espaço Público, assessorar o executivo em questões que se prendam com a RAN e com a REN, propor e implementar a requalificação e a reabilitação de zonas urbanas degradadas, supervisionar a ocupação do espaço público e a promoção da acessibilidade, a gestão dos espaços verdes, a toponímia e a numeração policial, os recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, os espaços de jogo e recreio, o mobiliário urbano e a publicidade, a topografia, as vias de comunicação, a sinalização, a eletrificação pública, as comunicações e o gás.
- 4 -Compete, em especial, à Divisão de Urbanismo e Espaço Público:
- a)Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução de arquitetura, de arquitetura paisagista e de engenharia;
- b)Propor, e executar, projetos com vista à conservação, requalificação e reabilitação de zonas urbanas;
- c)Acompanhar e participar nas ações e desenvolvimento de projetos relativos a infraestruturas urbanas de iniciativa do município, designadamente, estradas, caminhos municipais e eletrificações;
- d)Assegurar os serviços de topografia do município;
- e)Assegurar a fiscalização de empreitadas de obras públicas, no âmbito das competências da divisão;
- f)Manter atualizada a cartografia relativa ao mobiliário e equipamento urbano, iluminação e publicidade, instalados no espaço público;
- g)Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades estranhas à Câmara no âmbito das suas competências;
- h)Acompanhar a execução de planos e estudos relativos à Reserva Agrícola e à Reserva Ecológica, ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira, e outros similares, mantendo a Câmara informada sobre o andamento dos mesmos e alertando-a para eventuais aspetos em que entenda postos em causa os interesses do município;
- i)Propor, e coordenar, em articulação com outros serviços, intervenções públicas nas áreas protegidas suscetíveis de contribuir para a sua melhor preservação e para o seu usufruto pelos cidadãos;
- j)Assessorar a Câmara Municipal no seu relacionamento com as restantes entidades com jurisdição sobre as áreas protegidas;
- k)Dar parecer, no que à Câmara compete, sobre eventuais projetos ou intervenções situadas em áreas protegidas, nomeadamente quando estão em causa intervenções de requalificação paisagista e ambiental.
- l)Supervisionar toda e qualquer intervenção construtiva nas áreas protegidas, e zelar pelo respeito das regras de ocupação estabelecidas para as mesmas;
- m)Zelar pelo cumprimento das questões relacionadas com a promoção da acessibilidade ao nível do projeto e do licenciamento;
- n)Gestão dos planos de promoção de acessibilidade do município, coordenando as ações de implantação no terreno;
- o)Desenvolvimento e gestão da plataforma SIG no âmbito da mobilidade, permitindo na intranet a divulgação e manipulação dos dados, pelos técnicos do município com responsabilidades na matéria. Também com a informação ao público, através do "sítio" da Câmara, conduzindo a uma plataforma interativa das ações em causa;
- p)Promover e coordenar a implantação do mobiliário urbano inerente ao exercício das competências que lhe estão confiadas, assegurando a sua gestão;
- q)Supervisionar o licenciamento da ocupação do espaço público, mobiliário urbano e publicidade e zelar pelo cumprimento do respetivo regulamento camarário;
- r)Organizar os processos no âmbito da toponímia e da numeração policial;
- s)Supervisionar as condições de instalação e de manutenção dos espaços de jogo e recreio, nomeadamente no que diz respeito aos parques infantis e outros, localizados no espaço público;
- t)Supervisionar o licenciamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, nomeadamente os recintos itinerantes e improvisados;
- u)Dar pareceres e elaborar documentos estratégicos relativos ao licenciamento da venda ambulante;
- v)Zelar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessários, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos deles encarregados;
- w)Dar parecer sobre os pedidos para instalação de publicidade, mobiliário urbano e de ocupação do espaço público;
- x)Manter atualizada a informação sobre licenças de publicidade e de ocupação do espaço público emitidas;
- y)Providenciar a arrecadação das receitas inerentes a licenças de publicidade e de ocupação do espaço público;
- z)Sugerir a concessão de espaços publicitários;
- aa)Zelar pela conservação das áreas urbanas, nos casos em que tal não esteja atribuído a outros serviços, no âmbito do presente regulamento;
- bb)Propor a realização de estudos de mobilidade e proceder à implementação das recomendações resultantes dos mesmos, em articulação com outros serviços;
- cc)Garantir a instalação, e conservação, da sinalização rodoviária, informativa e turística, em articulação com outros serviços;
- dd)Promover a educação rodoviária, em colaboração com escolas e outras entidades;
- ee)Coordenar a instalação de novos pontos de luz e o alargamento da rede existente, pronunciando-se nomeadamente sobre os equipamentos a instalar a nível de qualidade e de estética;
- ff)Dar parecer sobre pedidos de ocupação do espaço aéreo e do subsolo, com infraestruturas de eletricidade, telecomunicações, gás ou outras;
- gg)Propor, e executar, estudos com vista a encontrar formas de intervenção em pareceria com entes ou entidades privadas, suscetíveis de contribuir para os fins prosseguidos pela Divisão;
- hh)Garantir, genericamente, a contribuição das áreas sobre sua responsabilidade para a melhoria da qualidade de vida das populações;
- ii)Promover campanhas de sensibilização das populações;
- jj)Calcular o montante das taxas a cobrar em conformidade com o estabelecido no regulamento;
- kk)Propor alterações à tabela de taxas sempre que entenda haver injustiça na sua aplicação, e ou situações que justifiquem o aumento dos valores;
- ll)Fornecer as plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas.
- 5 -Compete ainda, em especial, à Divisão de Urbanismo e Espaço Público:
- a)Praticar os atos e executar as tarefas de conceção, promoção, definição e regulamentação dos planos de urbanização, de preservação da qualidade urbanística do concelho, através da sua participação a ativa na execução do Plano Diretor Municipal, dos Planos de Urbanização, dos Planos de Pormenor e outros de cariz semelhante, bem como as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito das operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras, no completo conhecimento dos vários parâmetros de ocupação do solo e de integração, nomeadamente de índole técnica e legal, de edifícios, estruturas ou equipamentos, bem como definir critérios de gestão do património imobiliário do município no âmbito da política urbanística e da gestão do solo;
- b)Garantir a qualidade das construções, através da implementação de adequados serviços de fiscalização
- c)Garantir que os interessados licenciem tempestivamente os atos que de tal careçam e que cumprem com o estabelecido nos licenciamentos, através da implementação de ações de sensibilização e de implementação de adequados serviços de fiscalização;
- d)Colaborar nos procedimentos administrativos relacionados com a reabilitação urbana, nomeadamente preparação de candidaturas para financiamentos de obras particulares de interesse para o município e de conservação do património municipal.
- e)Emitir parecer sobre a definição de critérios de gestão urbanística a adaptar na implementação dos planos de urbanização ou estudos urbanísticos;
- f)Informar sobre pedidos de informação prévia para realização de operações de loteamento, bem como sobre estudos urbanísticos ou projetos de loteamento;
- g)Organizar os processos relativos a operações de loteamento ou planos de pormenor a submeter a parecer dos organismos da Administração Central quando da lei decorra essa obrigação;
- h)Prestar informação sobre projetos de obras de urbanização, bem como propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;
- i)Fiscalizar a execução das obras de arruamentos e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores das urbanizações particulares, em articulação com os serviços municipalizados e com as empresas concessionárias de distribuição eletricidade, redes de comunicações e abastecimento de gás;
- j)Emitir parecer sobre estudos urbanísticos com projeto de loteamento em áreas abrangidas por plano de urbanização ou plano de pormenor válidos em função da sua dimensão ou características propostas de ocupação do solo;
- k)Proceder ao encaminhamento e informação técnica dos assuntos que caibam nas suas competências de gestão e conceção de trânsito e transportes;
- l)Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;
- m)Proceder à emissão de alvarás de loteamento, licenças de construção, de utilização e outras previstas na lei ou nos regulamentos;
- n)Providenciar a arrecadação de receitas inerentes às licenças emitidas;
- o)Fornecer as cópias de projetos de construção ou loteamento, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
- p)Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando a eficácia e celeridade das respostas às solicitações dos particulares;
- q)Elaborar os mapas com informação para INE e Finanças.
- r)Apreciar os projetos e edificações sujeitas a licenciamento ou autorização municipal;
- s)Preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos;
- t)Apreciar os requerimentos dos interessados no âmbito das competências da divisão emitindo parecer;
- u)Proceder à emissão de alvarás de loteamento, licenças de construção ou utilização, e certidões no âmbito das competências da divisão;
- v)Providenciar a comunicação às respetivas ordens de irregularidades detetadas imputáveis ao técnico responsável pela obra;
- w)Manter atualizada a cartografia sobre os bens imóveis resultantes de processos de cedência no âmbito das competências da divisão;
- x)Promover as vistorias e a recolha dos pareceres e informações técnicas, quer dos serviços do município, quer dos serviços exteriores ao município, necessárias aos licenciamentos;
- y)Vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos e fiscalizar, o cumprimento das leis, regulamentos e deliberações camarárias sobre normas técnicas ou de segurança a observar nas obras particulares;
- z)Velar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessários, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos deles encarregados;
- aa)Vistoriar, a qualquer tempo, as obras licenciadas por forma a garantir que mantém as condições impostas para licenciamento;
- bb)Elaborar ou acompanhar a elaboração dos planos de ordenamento e zelar pelo seu cumprimento;
- cc)Estudar as situações de conflito com os planos, procurar soluções e, se for caso disso propor alterações aqueles;
- dd)Propor a realização de planos de pormenor e geri-los;
- ee)Dar parecer sobre operações de loteamento avaliando da sua conformidade com os planos aprovados;
- ff)Gerir as áreas de cedência e operações de permuta;
- gg)Planear a zona histórica de forma integrada;
- hh)Dar parecer sobre projetos de obras a levar a efeito nas zonas históricas do concelho;
- ii)Elaborar projetos-tipo, de forma a dar indicações sobre as características a que devem obedecer as construções na zonas a proteger;
- jj)Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património histórico, paisagístico e urbanístico do município, em articulação com outros serviços;
- kk)Acompanhar as ações que venham ser desencadeadas no âmbito estabelecido na alínea anterior;
- ll)Tomar a iniciativa de contactar os proprietários de edifícios degradados, situados em zonas a proteger, propondo alternativas de utilização que conciliem a defesa do património com os interesses dos proprietários;
- mm)Propor arranjos urbanísticos que visem valorizar as zonas a proteger;
- nn)Promover contactos com associações e grupos que, no âmbito local e regional, se proponham executar ações de recuperação do património;
- oo)Estabelecer ligações com os departamentos da administração central com competências nas áreas da defesa e conservação do património edificado;
- pp)Velar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessários, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos delas encarregados;
- qq)Fiscalizar todas as obras e intervenções que tenham lugar nas zonas históricas garantindo a preservação das mesmas;
- rr)Analisar os pedidos de licenciamento de estabelecimentos, e verificar da sua conformidade com a legislação em vigor;
- ss)Promover as vistorias e a recolha dos pareceres e informações técnicas, quer dos serviços do município, quer dos serviços exteriores ao município, necessárias aos licenciamentos;
- tt)Esclarecer os requerentes sobre as eventuais irregularidades detetadas suscetíveis de inviabilizar o licenciamento;
- uu)Emitir parecer recomendando a passagem da licença, se tudo estiver em conformidade, ou a sua não passagem em caso contrário;
- vv)Vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos e fiscalizar, o cumprimentos das leis, regulamentos e deliberações camarárias sobre normas técnicas ou de segurança sempre que o licenciamento venha implicar obras nos estabelecimentos a licenciar;
- ww)Velar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessários, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos delas encarregados;
- xx)Zelar pela boa gestão dos espaços públicos, em articulação com outros serviços, maximizando a sua usufruição pelos cidadãos e minimizando os impactos resultantes da sua utilização por terceiros;
- yy)Coordenar projetos de infraestruturas urbanas de iniciativa do município designadamente estradas, caminhos municipais e eletrificações, em articulação com outros serviços;
- zz)Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades estranhas à Câmara;
- aaa)Elaborar estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;
- bbb)Supervisionar toda e qualquer intervenção construtiva nas áreas protegidas, e zelar pelo respeito das regras de ocupação estabelecidas para as mesmas;
- ccc)Acompanhar, em articulação com outros serviços, os planos e estudos relativos à Reserva Agrícola e à Reserva Ecológica, ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira, e outros similares, mantendo a Câmara informada sobre o andamento dos mesmos e alertando-a para eventuais aspetos em que entenda postos em causa os interesses do município;
- ddd)Dar parecer, no que à Câmara compete, sobre eventuais projetos ou intervenções situadas em áreas protegidas, nomeadamente, quando estão em causa intervenções urbanísticas.
- eee)Propor, e executar, projetos com vista à conservação, requalificação e reabilitação de zonas urbanas;
- fff)Propor a realização de estudos de tráfego e proceder à implementação das recomendações resultantes dos mesmos, em articulação com outros serviços;
- ggg)Acompanhar os estudos e projetos relativos à sinalização rodoviária e turística, em articulação com outros serviços;
- hhh)Propor, e executar, estudos com vista a encontrar formas de intervenção em pareceria com entes ou entidades privadas, suscetíveis de contribuir para os fins prosseguidos pela divisão, em articulação com outros serviços;
- iii)Garantir, genericamente, a contribuição das áreas sobre sua responsabilidade para a melhoria da qualidade de vida das populações;
- jjj)Acompanhar a elaboração de planos ou regulamentos em articulação com outros serviços, com incidência nas áreas urbanas, incluindo os que se referem à gestão do espaço público.
- 6 -Compete à Divisão de Urbanismo e Espaço Público, em sede de fiscalização:
- a)Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas e demais normativos;
- b)Cooperar com as autoridades policiais, e requerer a cooperação daquelas, na reposição da legalidade;
- c)Zelar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos deles encarregados;
- d)Zelar pela fidelidade de quaisquer outras ações às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos conducentes à reposição da legalidade e à instauração de processo de contraordenação se for o caso;
- e)Apoiar o Núcleo do Jurídico, Contencioso e Contraordenações nas operações de notificação, de confirmação de situações e de recolha de provas.
- 7 -A Divisão de Urbanismo e Espaço Público é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea c) do presente regulamento e pela Subdivisão de Urbanismo.
Artigo 24.º — Divisão de Urbanismo e Espaço Público
Vigente desde: 13/01/2020