- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos e serviços da UTAD, compete ao Provedor, nomeadamente:
- a)Agir como mediador, dirimindo conflitos entre estudantes, entre estes e outros membros, órgãos ou serviços da UTAD, incluindo as suas unidades orgânicas de ensino ou de investigação;
- b)Apreciar as exposições que lhe sejam submetidas pelos estudantes, designadamente sobre questões pedagógicas ou da ação social, contra atos ou omissões de outros estudantes, docentes, órgãos e serviços da UTAD, das suas unidades orgânicas de ensino ou de investigação, podendo dirigir-lhes pareceres ou recomendações que considere adequadas;
- c)Elaborar pareceres, informações ou recomendações sobre as matérias que lhe forem submetidas, propondo ao Reitor as medidas a tomar, quer por ele próprio quer por outros estudantes, docentes, ou órgãos e serviços da UTAD, para prevenir ou reparar situações ilegais ou irregulares;
- d)Emitir pareceres, informações ou recomendações sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade, por iniciativa própria, por solicitação do Conselho Geral ou do Reitor;
- e)Emitir pareceres, informações ou recomendações sobre as ações a desenvolver e as medidas a tomar, junto dos órgãos competentes, em decorrência da análise das questões que lhe são submetidas, com vista a incrementar o grau de satisfação dos estudantes da UTAD.
- 2 -O Provedor pode convocar diretamente as partes envolvidas numa dada situação, ou com ela relacionada, para as audiências que, em cada caso, considere necessárias, e realizar as diligências indispensáveis ao apuramento dos factos participados ou de que tenha tomado conhecimento direto.
- 3 -O Provedor é responsável pelo tratamento dos dados que lhe são fornecidos no âmbito da prossecução da sua atividade, nomeadamente os relativos ao respetivo processamento e arquivo.
- 4 -O Provedor apresenta, no início de cada ano letivo, o plano de ação/atividades ao Conselho Geral.
- 5 -O Provedor elabora e publica um relatório anual de atividades, após aprovação pelo Conselho Geral e Reitor.
- 6 -Do relatório referido no número anterior devem ser excluídas todas as informações que violem a intimidade da vida privada dos intervenientes no processo.
- 7 -O Provedor pode participar nas assembleias dos núcleos de estudantes ou outras de igual natureza.
- 8 -O Provedor organiza e/ou participa em iniciativas destinadas a debater problemas ou temáticas do interesse dos estudantes da UTAD.
- 9 -O Provedor reúne periodicamente com elementos da Associação Académica e Núcleos de Estudantes com o intuito de auscultar sobre assuntos respeitantes ao funcionamento da UTAD.
- 10 -O Provedor reúne periodicamente com a Reitoria a fim de auscultar as posições dos diversos interlocutores e colaborar na procura de soluções de eventuais questões suscitadas.
- 11 -O Provedor reúne, pelo menos uma vez por semestre, com o Conselho Pedagógico de cada Escola.
- 12 -O Provedor articula, com os Conselhos Pedagógicos e com as Comissões de Curso, os Planos de ação, acompanhamento e melhoria das Unidades Curriculares consideradas críticas.
- 13 -O Provedor propõe as atualizações de regulamentação que considere necessárias.
- 14 -O Provedor gere a página ou outras plataformas a ele associado e procede às alterações que considere necessárias.
- 15 -O Provedor acompanha estudantes inscritos em cursos da UTAD, nomeadamente, que se encontrem em mobilidade ou estágio em instituições nacionais ou estrangeiras.
- 16 -O Provedor participa nas matrículas e na semana de integração, bem como em outras iniciativas para as quais tenha sido convidado.
- 17 -O Provedor participa em Encontros de Educação com Provedores de outras instituições nacionais ou estrangeiras.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 11/01/2022