Quando a liquidação assente em erro imputável ao ICP-ANACOM de que resulte o pagamento de taxa em montante superior ao legalmente previsto, são devidos juros indemnizatórios nos termos do artigo 43.º da lei Geral Tributária.
Quando a liquidação assente em erro imputável ao ICP-ANACOM de que resulte o pagamento de taxa em montante superior ao legalmente previsto, são devidos juros indemnizatórios nos termos do artigo 43.º da lei Geral Tributária.