- 1 -Nas taxas a cobrar pelo ICP-ANACOM a matéria tributável é determinada nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis a cada tipo de taxa.
- 2 -Para efeitos de lançamento das taxas devidas ao ICP-ANACOM, valem como declaração dos respectivos sujeitos passivos as informações ou documentos que os mesmos enviem ao ICP-ANACOM e que contenham os elementos relativos à base de incidência de cada tipo de taxa.
Artigo 4.º — Lançamento
Vigente desde: 15/07/2009