- 1 -As/os candidatas/os poderão candidatar-se a mais do que uma tipologia de Bolsa de Estudo, podendo beneficiar apenas de uma, sem prejuízo do disposto no n.º seguinte.
- 2 -Para efeitos do n.º anterior, caso se verifique que as/os candidatas/os reúnem condições para beneficiar de mais do que uma tipologia de bolsa, até ao limite de duas, o valor da bolsa a atribuir será majorado em 30 %, sobre a bolsa de maior valor.
- 3 -Poderão requerer a atribuição de Bolsas de Estudo as/os candidatas/os que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Nacionalidade portuguesa ou estarem legalmente autorizados a residir em Portugal;
- b)Residência no Concelho de Montemor-o-Velho há mais de um ano;
- c)Até 28 anos de idade, inclusive, à data da candidatura;
- d)Aproveitamento escolar na transição do ano letivo anterior, salvo se a anterior falta de aproveitamento for devida a motivos de força maior, designadamente doença prolongada, desde que devidamente comprovada;
- e)O/a candidato/a do ensino profissional deve apresentar certificado de aproveitamento escolar com uma percentagem igual ou superior a 95 % de módulos concluídos;
- f)O/a candidata/o do ensino superior tem de se encontrar inscrita/o no mínimo de 60 % do número total de créditos que formam o ano curricular que vai frequentar, salvo nos casos em que se encontre matriculado num número de créditos inferior ao previsto devido a:
- i)Encontrar-se a concluir o curso;
- ii)Normas regulamentares referentes à inscrição em unidades curriculares do 2.º semestre, tese, dissertação, projeto ou estágio de curso.
- g)Frequência escolar aquando da apresentação da candidatura.
- 4 -Para efeitos de avaliação da situação do aproveitamento escolar o/a candidato/a deverá entregar um documento emitido pelo estabelecimento de ensino, comprovativo da situação em que se encontra.
- 5 -Consideram-se equiparadas à falta de aproveitamento escolar, as seguintes situações:
- a)Mudança de curso ou área;
- b)Repetir a matrícula numa ou mais disciplinas para melhoria de nota;
- c)Anular a matrícula ou ter interrompido os estudos;
- d)Frequência do denominado "ano zero";
- e)Não possuir já habilitação ou curso equivalente àquele que frequentam à data da candidatura.
- 6 -Para as candidaturas às Bolsas Académicas referidas na alínea a) do artigo 3.º, terão, ainda, de cumprir os seguintes requisitos:
- a)Não dispor por si, ou através do agregado familiar em que estejam inseridos, um rendimento per capita superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor; ou
- b)Sempre que se verificar alteração da composição do agregado familiar e ou dos rendimentos à data da candidatura, a análise do processo será efetuada com base nos rendimentos atualizados, mediante a apresentação dos documentos previstos na alínea b), c) e d) do n.º 4 e da alínea a) e c) do n.º 5 do artigo 7.º do Regulamento.
- 7 -Para as candidaturas às Bolsas por Excelência referidas na alínea b) do artigo 3.º, terão, ainda, em função do grau de ensino de cumprir os seguintes requisitos:
- a)No 2.º e 3.º ciclos do ensino básico - avaliação final anual emitida pelo estabelecimento de ensino onde conste expressamente que o/a candidato/a, no ano letivo anterior obteve a média final exata de 5 valores;
- b)No ensino secundário - avaliação final anual emitida pelo estabelecimento de ensino onde conste expressamente que o/a candidato/a, no ano letivo anterior obteve uma média final igual ou superior a 17 valores;
- c)No ensino profissional - avaliação final anual emitida pelo estabelecimento de ensino onde conste expressamente que o/a candidato/a, no ano letivo anterior obteve uma média final igual ou superior a 17 valores;
- d)Para o ensino superior - aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito/a, desde que estes créditos não respeitem a unidades curriculares com 2.ª inscrição, com a média final igual ou superior a 17 valores;
- e)O cálculo da média da classificação anual é efetuado por ponderação de ECTS através da seguinte fórmula:
Nota UC (unidades curriculares) X N.º ECTS da UC = Total A (avaliação final)/Total A /Total de ECTS
- 8 -Para as candidaturas às Bolsas por mérito desportivo e artístico referidas na alínea c) do artigo 3.º, os/as candidatos/as terão de cumprir os seguintes requisitos:
- a)Ter-se classificado entre os três primeiros lugares em provas nacionais e internacionais de desporto federado, no ano anterior à data da candidatura;
- b)Ter representado o país, integrado numa comitiva nacional oficial, no ano anterior à data da candidatura.
- 9 -Para as candidaturas às Bolsas por mérito científico referidas na alínea d) do artigo 3.º, os/as candidatos/as terão de cumprir os seguintes requisitos:
- a)Demonstração da relevância fundamentada do objeto de estudo;
- b)Qualidade científica e metodologia do programa de trabalho.
- 10 -Para as candidaturas às Bolsas por Situações Especiais ou Incapacidade referidas na alínea e) do artigo 3.º, terão, ainda, de cumprir os seguintes requisitos em função da bolsa a que se candidata:
- a)A situação de monoparentalidade dos/as candidatos/as tem de ser devidamente comprovada através da regulação das responsabilidades parentais e pelo comprovativo da morada fiscal dos pais.
- b)A situação de incapacidade do/a candidato/a com um grau igual ou superior a 60 % tem de ser comprovada documentalmente pela Autoridade de Saúde Local; e/ou
- c)A situação de incapacidade em que pelo menos um dos progenitores apresenta um grau igual ou superior a 60 %, tem de ser comprovada documentalmente pela Autoridade de Saúde Local.
Artigo 5.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 26/03/2021