As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras, constam do anexoII e são definidas em função da área, metro quadrado, período de tempo do funcionário para a limpeza do espaço, valor por hora do funcionário e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TMF = tme x vh
em que:
TMF: Taxa de Mercado ou Feira;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário (para espaços até 10 m2).
1) A taxa a aplicar para espaços superiores a 10 m2, consta no anexo II, tem como base de cálculo um acréscimo inerente ao tempo médio de execução de serviços administrativos e de limpezas, referentes ao espaço sobre o valor da taxa aplicada para espaços até 10 m2.
2) As taxas a aplicar no Mercado Municipal constam no anexo II, têm como base de cálculo: a média de área de terreno ocupada pelos dois edifícios dos mercados municipais, a respetiva percentagem ocupada dentro dos espaços, a TSA2 e o critério de desincentivo à ocupação.
TMM = (a x i x TSA2) x d
em que:
TMF: Taxa de Mercado Municipal;
a: área do terreno dos edifícios dos mercados municipais (média - m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
TSA2: custo total necessário para a prestação do serviço + o valor minuto do funcionário responsável pela limpeza;
d: critério de desincentivo (*).
3) As taxas a aplicar na Feira dos Frutos Secos, constam no anexo II e têm por base a área do terreno, a respetiva percentagem de terreno ocupada, a TSA2, tempo médio de execução de limpezas, valor minuto do funcionário de limpeza e o critério de desincentivo à ocupação e os fins a que se destina.
4) O valor cobrado pela bilheteira tem como base de cálculo: o valor minuto de 1 funcionário de limpeza e a remuneração de referência dos serviços administrativos, e o tempo de trabalho do trabalhador imputado a cada área (minutos).
Bilhética: vh x tme
em que:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora (em minuto) do trabalhador de limpeza e remuneração de referência - serviços administrativos.