- 1 -A selecção dos candidatos será efectuada tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Rendimento per capita do Agregado familiar;
- b)Grau de degradação da habitação e condições de habitabilidade;
- c)Existência de crianças no Agregado Familiar;
- d)Existência de idosos no Agregado Familiar;
- e)Existência de doentes ou deficientes no Agregado Familiar ou outras; pessoas com especiais problemas de mobilidade ou doenças crónicas; debilitantes;
- f)Desemprego de longa duração.
- 2 -Os apoios a atribuir, terão em conta, que 25 % da verba será destinada para jovens e outros 25 % para pessoas idosas;
- 3 -Os beneficiários não poderão candidatar-se mais do que uma vez para o mesmo tipo de intervenção no prazo mínimo de cinco anos.
Artigo 12.º — (Selecção das Candidaturas)
Vigente desde: 15/07/2009