- 1 -Compete ao Sector de Acção Social e aos Serviços Técnicos emitir parecer conjunto sobre os pedidos de atribuição de apoios, com base nos elementos constantes do processo e de outros que entendam relevantes para boa decisão final;
- 2 -O parecer referido no número anterior fará menção dos seguintes aspectos:
- a)Razões que fundamentam a decisão de concessão ou não do apoio requerido;
- b)Especificação das formas que revestirá o apoio, designadamente quanto a materiais a ceder, equipamentos, ou outros;
- c)Isenção das taxas urbanísticas a aplicar ao caso;
- d)Prazo para a conclusão da obra;
- 3 -As candidaturas serão encaminhadas juntamente com o parecer referido no número anterior, mapa de medições e orçamento previsto na alínea b) do artigo 7.º, para Reunião de Câmara Municipal para efeitos de aprovação.
Artigo 13.º — (Decisão)
Vigente desde: 15/07/2009