- 1 -Todos os requerentes ficam obrigados a prestar à autarquia, com exactidão, todas as informações que lhe forem solicitadas, bem como informar a mesma de todas as alterações das condições socioeconómicas do agregado familiar que ocorram no decorrer do processo de atribuição de apoios.
- 2 -Não alienar, onerar ou dar de arrendamento a habitação a que se destina o apoio no prazo de cinco anos subsequentes à realização das obras ou da legalização das construções, sem autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com o Pelouro da Habitação.
Artigo 14.º — (Obrigações dos requerentes)
Vigente desde: 15/07/2009