- 1 -Para assegurar a normal e correta realização de qualquer iniciativa, os serviços solicitarão, sempre que se justifique, a apresentação de elementos necessários para a concretização da mesma, como por exemplo o Rider Técnico e dados para divulgação do evento.
- 2 -O não cumprimento desta condição, pode comprometer a realização do evento.
- 3 -Apenas serão garantidos os meios técnicos existentes no Rider Técnico do CCP, alocado aos diferentes espaços
Artigo 19.º — Preparação das iniciativas
Vigente desde: 02/06/2017