- 1 -As datas e horários de montagem e os ensaios para qualquer iniciativa são estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e caraterísticas dos mesmos, em articulação com os respetivos serviços
- 2 -Os intervenientes nas iniciativas são os responsáveis pela montagem e desmontagem.
- 3 -Aos trabalhadores da Câmara Municipal, superiormente designados e/ou afetos ao CCP cabe acompanhar e supervisionar este processo.
Artigo 20.º — Montagem e ensaios
Vigente desde: 02/06/2017