- 1 -É republicado em anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, Regulamento n.º 500/2012, de 28 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2012, com a redação atual.
- 2 -Na republicação substitui-se as referências ao Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.) por Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
Artigo 3.º — Republicação do Regulamento n.º 500/2012, de 28 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2012
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