Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência Social.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República, nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º e do n.º 1 alínea k) do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.
Objeto
O presente regulamento visa definir as condições de acesso e os procedimentos para atribuição dos apoios económicos de caráter eventual a indivíduos isolados ou a agregados familiares, na área geográfica do Município de Bombarral.
Âmbito de aplicação
Princípios
A atribuição do apoio económico, nos termos previstos no presente Regulamento, rege-se pelos princípios da subsidiariedade, da justiça, da igualdade, da equidade, da imparcialidade e transparência e da colaboração com os particulares.
Natureza dos apoios
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento considera -se:
RC = (RAF – DAF)/N
Considerando que:
RC - Rendimento per capita;
RAF - Rendimento mensal líquido do agregado familiar;
DAF - Despesas fixas mensais do agregado familiar;
N - Número de elementos do agregado familiar (à data da instrução do processo):
Nas despesas a considerar, não são contabilizadas as despesas para fins habitacionais e/ou sociais financiadas ou apoiadas, ainda que indiretamente, pela Câmara Municipal ou outras entidades, tais como rendas apoiadas, mensalidades infantários, ou lares de terceira idade.
Exclusão do Agregado Familiar
Consideram-se elementos excluídos do agregado familiar as pessoas que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
Beneficiários do apoio e condições de atribuição
Instrução do processo
Rendimentos a considerar
Despesas Mensais
Para efeitos do presente Regulamento consideram-se despesas mensais as seguintes:
Deveres dos indivíduos ou agregados familiares
Os indivíduos/famílias beneficiários de apoios económicos de caráter eventual têm de:
Decisão
Modo de atribuição
Sem prejuízo do disposto nos números 9 e 10 do artigo 9.º do presente regulamento, o beneficiário recebe o apoio através de:
Cessação de direito ao apoio económico
Confidencialidade
Todos os elementos envolvidos no SAAS, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Código do Procedimento Administrativo, pela lei em vigor pela matéria a que se refere e, na falta desta, por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no DRE.
317350421