O incentivo será requerido ao Presidente da Junta de Freguesia de Vila-Fria e Vizela (S. Jorge), através de impresso próprio, disponível na sede da Junta de Freguesia, e nos termos do anexo 1 ao presente regulamento, acompanhado com os seguintes documentos do requerente ou requerentes:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade do(s) requerente(s) e Número de identificação fiscal;
- b)Certidão de nascimento da criança;
- c)Número de Identificação Bancária (NIB/IBAN) onde conste o nome de pelo menos um requerente (facultativo - a não apresentação determinará o pagamento por meio de cheque).