- 1 -Os candidatos a apoio do Programa devem ter o seu CAE principal entre um dos previstos no Anexo I ao presente regulamento.
- 2 -Cada empresa e empresário em nome individual apenas pode apresentar uma candidatura ao presente apoio até ao final do período de vigência do Programa.
- 3 -Os apoios previstos no Programa são atribuídos mediante candidaturas, por ordem sequencial e de acordo com o momento de apresentação do pedido de apoio, devidamente instruído, até ser esgotada a dotação financeira alocada ao Programa.
- 4 -A totalidade dos apoios a atribuir cumulativamente por beneficiário tem como limite máximo os 800(euro), não podendo ultrapassar este valor.
Artigo 9.º — Elegibilidade, limites e requisitos
Vigente desde: 26/03/2021