O presente Programa, relativamente a empresas de alojamento local sedeadas no concelho de Santa Marta de Penaguião, consubstancia-se num apoio financeiro não reembolsável, correspondente ao montante de:
- a)Um mês de TSU - pagamento do valor de uma Taxa Social única (com base no salário mínimo nacional) de um mês por um colaborador - 157,93(euro);
- b)Uma taxa de Compensação por encerramento para quem esteve encerrado cerca de 3 meses, no valor de 150(euro);
- c)O valor equivalente às taxas anuais relativas à água, saneamento e resíduos sólidos e urbanos, até 198,36(euro);
- d)IMI num mínimo de 150(euro) e num máximo de 500(euro) anual para todos os que forem proprietários.