- 1 -O presente Programa, relativamente aos empresários em nome individual, que exerçam a sua atividade no concelho de Santa Marta de Penaguião, consubstancia-se num apoio financeiro não reembolsável, correspondente ao montante de:
- a)No caso dos taxistas, o Município atribui:
- i)Um mês de TSU - pagamento do valor de uma Taxa Social única (com base no salário mínimo nacional) de um mês por um colaborador - 157,93(euro);
- ii)Um voucher de compras no valor de 150(euro) para descontar em estabelecimentos comerciais do concelho.
- b)No caso dos Vendedores Ambulantes (residentes no concelho), o Município atribui:
- i)Um mês de TSU - pagamento do valor de uma Taxa Social única (com base no salário mínimo nacional) de um mês por um colaborador - 157,93(euro);
- ii)Um voucher de compras no valor de 150(euro) cada um para descontar em estabelecimentos comerciais do concelho.
- c)No caso dos Vendedores Ambulantes (externos), o Município atribui:
- i)Um voucher de compras no valor de 50(euro) cada para descontar em estabelecimentos comerciais do concelho de Santa Marta de Penaguião.
- d)No caso dos Artistas/Agentes Culturais, o Município atribui:
- i)Uma TSU - pagamento do valor de uma Taxa Social única (com base no salário mínimo nacional) de um mês - 157,93(euro), no caso de estarem coletados na AT como agentes culturais;
- ii)Um voucher de compras no valor de 150(euro) cada para descontar em estabelecimentos comerciais do concelho;
- iii)Uma taxa de Compensação pela não realização de eventos no valor de 150(euro).
- a)No caso dos taxistas, o Município atribui:
Artigo 7.º — Apoio Financeiro a empresários em nome individual
Vigente desde: 26/03/2021