- 1 -O presente Programa consubstancia-se na atribuição de vouchers no valor de 20(euro), a descontar em estabelecimentos comerciais do concelho, a cada elemento que integra o corpo ativo das seguintes instituições:
- a)Colaboradores das IPSS
- b)Corpo Ativo dos Bombeiros do concelho;
- c)Corpo Ativo da GNR;
- d)Centro de Saúde - AT; A.O.; Médicos e Enfermeiros;
- e)Agrupamento de Escolas - Pessoal docente e não docente;
- f)Cuidadores Informais.
Artigo 8.º — Atribuição de vouchers a todos os agentes na linha da frente no combate à COVID-19
Vigente desde: 26/03/2021