- 1 -É obrigatório o cumprimento de toda a sinalização e das normas constantes do Código da Estrada e da legislação complementar aplicável.
- 2 -A circulação na rede viária no Concelho de Mafra encontra-se sujeita à organização e ao ordenamento, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 2.º — Sinalização e circulação
Vigente desde: 18/03/2024