- 1 -A entrega do veículo ao reclamante depende do pagamento das taxas previstas no artigo 46.º do presente regulamento, que forem devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito.
- 2 -O produto das taxas reverte integralmente para o Município.
Artigo 41.º — Reclamação de veículos
Vigente desde: 18/03/2024