- 1 -A Execução Fiscal é o modo de ressarcimento coercivo de obrigações pecuniárias.
- 2 -Nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quando não ocorra o pagamento das taxas e outras Receitas Municipais dentro dos prazos estabelecidos, pode ser ordenada pelo Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Vereador ou Dirigente com competências para o efeito, a emissão da certidão de dívida para cobrança coerciva.
Artigo 72.º — Instauração da Cobrança Coerciva
Vigente desde: 05/03/2025