- 1 -As guias de recebimento podem ser inutilizadas, em situações de erro devidamente identificado e justificado
- 2 -Atendendo ao princípio da segregação das funções, não podem os serviços emissores anular as guias de recebimento que emitem.
Artigo 73.º — Inutilização de documentos comprovativos de arrecadação
Vigente desde: 05/03/2025