- 1 -A anulação de determinada receita é da competência da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, sob proposta do Presidente da Câmara, assente em informação devidamente fundamentada, de facto e de direito, pelo serviço responsável pela proposta de anulação.
- 2 -A guia de anulação da receita é emitida e conferida na Divisão Administrativa e Financeira por trabalhador a designar pelo respetivo dirigente, sendo verificada por trabalhador que apure as provisões e arquivada na contabilidade.
Artigo 74.º — Anulação de Receita
Vigente desde: 05/03/2025