- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 71.º, do presente Regulamento, qualquer valor indevidamente transferido para as contas do Município de Freixo de Espada à Cinta deverá ser devolvido, imediatamente, após o seu conhecimento.
- 2 -A devolução do valor referido no número anterior é precedida de informação do(s) Serviço(s), confirmada pela Tesouraria, sendo a autorização dada pelo Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Vereador ou Dirigente com competências para o efeito.
Artigo 75.º — Devolução de Receitas
Vigente desde: 05/03/2025