Os atos administrativos relativos a isenções, sempre que tal seja possível, devem contemplar o cálculo da respetiva isenção, do qual deve ser dado conhecimento ao serviço da contabilidade, a fim de se proceder ao respetivo registo contabilístico.
Os atos administrativos relativos a isenções, sempre que tal seja possível, devem contemplar o cálculo da respetiva isenção, do qual deve ser dado conhecimento ao serviço da contabilidade, a fim de se proceder ao respetivo registo contabilístico.