As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisados e resolvidos por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESS CVP Lisboa.
Artigo 15.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 26/03/2026
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisados e resolvidos por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESS CVP Lisboa.