- 1 -Constituem causas de cessação imediata dos benefícios conferidos pelo Cartão Social Municipal Covilhã Mais Social:
- a)A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano a que se reporta a utilização;
- b)A não apresentação, no prazo de 20 dias, de documentos solicitados pela Câmara Municipal da Covilhã;
- c)O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinados aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, uma vez ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- d)A alteração de residência para fora da área do Município, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada e a transferência do recenseamento eleitoral para outro Concelho.
- 2 -Nos casos a que se referem as alíneas do n.º 5, a Câmara Municipal da Covilhã reserva-se o direito a exigir do beneficiário, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição dos benefícios já pagos, bem como adotar os procedimentos legais adequados;
- 3 -As falsas declarações para obtenção do cartão terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição pelo período de três anos de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável;
- 4 -A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios concedidos.
Artigo 10.º — Cessação do direito à utilização do Cartão Social Municipal Covilhã Mais Social
Vigente desde: 05/06/2017