- 1 -O Cartão Social Municipal Covilhã Mais Social tem validade de um ano que, findo o prazo, deverá ser renovado pelo beneficiário, observando-se para o efeito o disposto nos artigos 6.º e 7.º do presente regulamento, com as necessárias adaptações;
- 2 -O Cartão Social Municipal Covilhã Mais Social dos beneficiários referidos no ponto 7 do artigo 4 do, tem uma validade de 6 meses, findo este período deverão junto dos serviços competentes informar sobre a sua condição, a fim de ser reavaliado o benefício.
Artigo 11.º — Validade
Vigente desde: 05/06/2017