- 1 -As candidaturas aos incentivos previstos no presente regulamento deverão ser apresentadas em formato eletrónico, através do preenchimento de formulário próprio disponível no site cm-fozcoa.pt.
- 2 -Na candidatura referida no número anterior, o candidato indicará obrigatoriamente:
- a)Montante do investimento;
- b)Número de postos de trabalho a criar;
- c)Prazo de implementação do projeto;
- d)Grau de integração do projeto face às áreas de investimento definidas no art. 5.º, n.º 1, e;
- e)Caráter inovador do projeto.
- 3 -A candidatura referida nos números anteriores deverá ser acompanhada, sob pena de rejeição liminar, dos seguintes documentos, sempre que aplicável:
- a)Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social;
- b)Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado;
- c)Balanço, Demonstração de Resultados e IES relativos aos últimos três anos (no caso de empresa já existente);
- d)Documento comprovativo da constituição e registo da sociedade (no caso de sociedades que vão iniciar a sua atividade);
- e)Projeto de investimento (o qual, para além das menções constantes do n.º 2, deverá referir os objetivos pretendidos, os meios financeiros, humanos, técnicos e outros a utilizar, as fases de execução do investimento até à sua conclusão e início de atividade, e toda a demais informações necessárias à sua apreciação à luz das finalidades subjacentes à concessão do apoio previsto neste regulamento);
- f)Documento(s) comprovativo(s) do cumprimento dos demais requisitos previstos no presente regulamento.
Artigo 10.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 05/03/2025