- 1 -Por deliberação da Câmara Municipal serão abertas candidaturas aos incentivos previstos neste regulamento, e fixadas as suas condições específicas, nomeadamente, período da candidatura, forma de pagamento dos incentivos e datas de publicação das decisões.
- 2 -Na deliberação a que se refere o número anterior podem ser definidas condições adicionais às disposições do presente regulamento, nomeadamente:
- a)Valores mínimos de pontuação final, abaixo dos quais os projetos são considerados não selecionados, independentemente da dotação orçamental;
- b)Limite aos setores de atividade beneficiários;
- c)Limite ao número de candidaturas apresentadas por beneficiário;
- d)Condições de elegibilidade do beneficiário ou do projeto;
- e)Regras e limites à elegibilidade de despesa;
- f)Despesas não elegíveis.
- 3 -O aviso de abertura de cada candidatura deve integrar todos elementos relativos a cada candidatura referidos na deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Aviso de abertura de candidaturas
Vigente desde: 05/03/2025