- 1 -A análise das candidaturas decorrerá no prazo máximo de 60 dias seguidos contados desde a data limite de apresentação de candidatura.
- 2 -A solicitação ao candidato, sempre que necessário, de elementos complementares, inclui-se no prazo de análise referido no n.º 1, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da formulação do pedido, findo o qual a ausência de resposta determina que a análise da candidatura prossegue apenas com os elementos disponibilizados, podendo implicar o seu indeferimento quando os elementos em falta sejam determinantes para uma decisão favorável.
- 3 -Finda a instrução e apreciadas as candidaturas, os serviços municipais elaboram uma proposta de decisão que proceda à hierarquização dos projetos com base na pontuação final obtida.
- 4 -Em caso de igualdade, as candidaturas serão ordenadas por ordem decrescente do investimento elegível do protejo.
- 5 -As candidaturas serão selecionadas até ao limite orçamental, sem prejuízo de o referido limite poder ser reforçado, por decisão do órgão competente.
- 6 -A proposta de decisão deve ser acompanhada das respetivas minutas de Contratos de Investimento, que deverá ser remetida à Câmara Municipal no prazo de 15 dias, contados do termo do prazo indicado no n.º 1.
- 7 -Compete à Câmara Municipal a deliberação final sobre os incentivos a conceder e sobre os termos do Contrato de Investimento.
- 8 -Caso a deliberação projetada seja no sentido de indeferimento ou de deferimento parcial dos incentivos solicitados, a decisão final será sempre precedida de audiência previa dos interessados nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo.
- 9 -A decisão final relativa ao pedido de concessão do incentivo é notificada ao beneficiário no prazo de cinco dias a contar da data da sua emissão e publicada no sítio da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Análise das candidaturas e decisão final
Vigente desde: 05/03/2025