- 1 -O incentivo a conceder será formalizado através de um Contrato de Investimento, a celebrar entre o Município de Vila Nova de Foz Côa e o beneficiário do incentivo, no qual se consignarão, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Os direitos e deveres das partes;
- b)Os prazos de implementação;
- c)A quantificação do valor do incentivo concedido, modo e prazos de pagamento;
- d)As penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
- 2 -Salvo disposição em contrário dos Contratos de Investimento, estes vigorarão por um período de 5 anos, a contar da sua celebração, período mínimo durante o qual a atividade objeto do investimento deve ser mantida.
- 3 -Os Contratos de Investimento poderão ser objeto de modificações, mediante prévia deliberação da Câmara Municipal, sob proposta dos serviços municipais competentes, e desde que o motivo e a natureza dessas modificações se encontrem devidamente fundamentados.
- 4 -A aprovação da candidatura a incentivos caduca se, no prazo de 180 dias a contar da data da notificação da sua aprovação, não for outorgado o Contrato de Investimento por causa imputável ao beneficiário.
- 5 -No caso previsto no número anterior, a entidade beneficiária da concessão de incentivos só pode formular nova candidatura para o mesmo investimento decorrido o prazo de um ano.
Artigo 12.º — Formalização da concessão do incentivo
Vigente desde: 05/03/2025