- 1 -Os beneficiários do projeto devem satisfazer cumulativamente as seguintes condições de acesso:
- a)Cumprirem as condições legalmente exigíveis para o exercício da atividade pretendida;
- b)Possuírem situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social;
- c)Possuírem situação regularizada relativamente a obrigações com autoridade tributária;
- d)Possuírem situação regularizada relativamente a obrigações de qualquer natureza com Município de Vila Nova de Foz Côa;
- e)Não se encontrem em litígio judicial com o Município de Vila Nova de Foz Côa;
- f)Apresentarem, caso possuam contabilidade organizada, situação económico-financeira equilibrada à data da candidatura, verificada pelo cumprimento do rácio económico-financeiro definido no Anexo A do presente regulamento;
- g)Não se encontrarem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação da atividade, nem terem o respetivo processo pendente;
- h)Apresentarem um projeto de investimento que contemple um montante de investimento não inferior a 5.000,00€, e um prazo de implementação não superior a 12 meses;
- i)Demonstrarem que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto, incluindo, pelo menos, 20 % do montante do investimento elegível em capitais próprios, conforme previsto no Anexo A do presente regulamento, quando aplicável;
- 2 -Só serão candidatáveis os projetos de investimento que não se encontrem iniciados à data de apresentação da candidatura.
- 3 -Para efeitos do presente regulamento, são elegíveis as despesas de investimento, devidamente identificadas, por conta do projeto, realizadas no período após a data de apresentação da candidatura até à data do fim do prazo de implementação do projeto, designado por período de elegibilidade.
- 4 -Cada beneficiário só pode apresentar um projeto, por cada candidatura que venha a ser aberta por decisão da Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Condições específicas de elegibilidade do beneficiário
Vigente desde: 05/03/2025