- 1 -O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de subsídio não reembolsável, não podendo ultrapassar o valor de 5.000 euros por projeto.
- 2 -Para poder ser elegível, o projeto tem obrigatoriamente de ter uma Pontuação Final (PF) superior a 50 pontos, determinada nos termos do artigo 8.º, podendo esta pontuação ser alterada por decisão da Câmara Municipal.
- 3 -O incentivo financeiro a atribuir será de 2.500 euros caso o projeto obtenha uma PF entre 50 e 75 pontos, e de 5.000 euros caso a PF atribuída seja entre 76 e 100 pontos.
- 4 -O projeto pode beneficiar, adicionalmente, de uma majoração de 10 % do valor do incentivo, aquando da conclusão do projeto, se pelo menos 50 % do investimento face ao valor apurado com as despesas apresentadas, for realizado através de fornecedores com sede fiscal em Vila Nova Foz Côa.
- 5 -A majoração referida no número anterior será deliberada pela Câmara Municipal a requerimento do beneficiário e após a aprovação do saldo final do projeto.
Artigo 7.º — Incentivos a conceder aos projetos
Vigente desde: 05/03/2025