1 - Os projetos são avaliados com base nos seguintes critérios:
a) Critério A - grau de integração do projeto face às áreas de investimento definidas no n.º 1 do artigo 5.º
N.º áreas investimento
Pontuação
4 ou mais
100
3
75
2
50
1
25
Tabela 1: Pontuação correspondente às áreas de investimento
b) Critério B - criação líquida de postos de trabalho
Postos trabalho criados
Pontuação
3 ou mais
100
2
80
1
50
0
30
Tabela 2: Pontuação correspondente aos postos trabalho criados
b1) a criação líquida de postos de trabalho na empresa é calculada através da diferença entre o número de postos de trabalho existentes no final do segundo mês, após a conclusão do projeto e o número de postos de trabalho existente no final do mês anterior ao da data de abertura da fase de candidaturas.
c) Critério C - caráter inovador do projeto
c1) Na candidatura os beneficiários devem demonstrar caráter inovador nas seguintes áreas:
Área 1: valorização da identidade local, dos recursos e da promoção do concelho;
Área 2: participação em redes comerciais ligadas à comercialização de produtos de marca própria ou produtos locais;
Área 3: introdução de conceitos inovadores de comercialização ou desenvolvimento, ou transformação de produto.
Áreas abrangidas
Pontuação
3
100
2
60
1
20
Tabela 3: Pontuação correspondente às áreas abrangidas
2 - O resultado final será apurado conforme a seguinte fórmula:
PF = 0,3 x A + 0,3 x B + 0,4 x C