- 1 -O incentivo à natalidade e adoção efetua-se através da atribuição de um subsídio mensal a pagar a partir do nascimento da criança e a terminar no mês em que a criança complete 36 meses de idade e nos casos de adoção no mês da concretização da mesma e durante o período de 36 meses.
- 2 -O incentivo à natalidade e adoção concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do Concelho de Seia, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 2.º — Apoio à natalidade e adoção
Vigente desde: 22/05/2018