- 1 -Compete à Divisão de ação Social, entre outras, as seguintes tarefas de promoção e acompanhamento de iniciativas na área da Ação Social, bem como proceder ao apoio técnico das diversas entidades públicas e privadas nas mesmas áreas, nomeadamente:
- a)Constituir o suporte do município às respostas sociais e à melhoria da qualidade de vida dos munícipes e trabalhadores da autarquia;
- b)Dirigir o pessoal integrado nestes serviços;
- c)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
- d)Proceder à avaliação de desempenho do pessoal da divisão no âmbito do SIADAP;
- e)Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos dos subordinados;
- f)Organizar as atividades dos serviços de acordo com o plano definido para o Município, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- g)Promover a qualificação do pessoal dos serviços;
- h)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços a seu cargo;
- i)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos clientes/munícipes;
- j)Apoiar os Munícipes na resolução dos seus problemas e dificuldades sentidas no âmbito dos respetivos serviços municipais;
- k)Encaminhar os munícipes e os assuntos que a estes digam respeito no sentido de uma maior eficácia e celeridade na sua resolução pelos respetivos serviços municipais;
- l)Recolher junto dos munícipes opiniões e sugestões quanto ao funcionamento dos respetivos serviços com vista à obtenção de melhores níveis de atendimento e resolução dos seus assuntos.
- 2 -A Divisão de Ação Social é dirigida por um Chefe de Divisão, ao qual compete:
- a)Dirigir e coordenar os respetivos serviços integrados na Divisão;
- b)Executar as atividades de caráter administrativo, no âmbito da Divisão;
- c)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua Divisão;
- d)Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
- e)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- f)Submeter a despacho do Presidente da Câmara os assuntos da sua competência;
- g)Assinar assuntos de mero expediente, para que tenha recebido delegação;
- h)Elaborar pareceres e/ou informações sobre assuntos da competência da Unidade Orgânica;
- i)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços da Unidade Orgânica;
- j)Proceder à avaliação de desempenho do pessoal da Unidade Orgânica, no âmbito do SIADAP;
- k)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço;
- l)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- 3 -A Divisão de Ação Social compreende:
- 3.1 -Serviço de Ação Social e Habilitação;
Compete ao Setor de Ação Social e Habilitação:
- a)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- b)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;
- c)Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao Município;
- d)Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- e)Acompanhar a Rede Social, e articular o Conselho Local de Ação Social (CLAS) de Vila Flor, plataforma de planeamento e coordenação da intervenção social;
- f)Promover a nível local a Rede Social materializada através da criação das Comissões Sociais, Inter-Freguesias (CSIF), e a quem compete marcar, convocar e secretariar as reuniões.
- g)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- 3.2 -Setor da Igualdade e Parcerias Solidárias:
Compete ao Setor de Igualdade e Parcerias Solidárias:
- a)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo, em caso de arrendamento, a fixação, segundo os critérios estabelecidos, das respetivas rendas;
- b)Planear e coordenar a atividade municipal do setor público ou do setor privado, quando legalmente apoiado, na promoção e recuperação de habitações para fins sociais;
- c)Colaborar em programas especiais destinados à recuperação de fogos ou imóveis em degradação;
- d)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação e identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- e)Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis e, de um modo geral, promover o apoio em matéria de habitação aos munícipes mais carenciados ou vítimas de situações anómalas;
- f)Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade decorrente nos domínios dos assuntos sociais, promoção comunitária e habitação;
- g)Promover iniciativas, em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar munícipes necessitados de integração profissional;
- h)Promover a igualdade entre mulheres e homens e os Direitos Humanos na prossecução de uma condição de justiça social, necessária para que as sociedades se tornem mais modernas e mais equitativas.
- i)Promover a igualdade de género de modo transversal a todas as áreas e domínios da intervenção do Município e ao nível local, reconhecendo a importância da integração destas dimensões nas práticas de cidadania por parte do Município,
- j)Garantir a implementação do Plano Municipal da Igualdade e Não Discriminação de Vila Flor, com vista à manutenção de uma estratégia integrada nesta matéria;
- k)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- 3.1 -Serviço de Ação Social e Habilitação;
Artigo 40.º — Divisão de Ação Social (DAS)
Vigente desde: 10/03/2023