De acordo com a importância que o plano de atividades de cada associação possa ter para o seu desenvolvimento, a União das Freguesias de Glória e Vera Cruz, poderá atribuir um subsídio cuja percentagem em relação ao plano referido será ponderada, tendo em conta, nomeadamente:
- a)Importância das atividades para o desenvolvimento da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz;
- b)Ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis;
- c)Contribuição para o desenvolvimento ao associativismo;
- d)Número de atividades, desportivas e culturais;
- e)Organização e funcionamento da associação;
- f)Atividades ligadas à inovação e empreendedorismo;
- g)Manutenção de património;
- h)Atividade regular ao longo do ano e realização de pelo menos 50 % das atividades previstas no ano anterior;
- i)Ações de apoio à formação de novas modalidades desportivas e criação artística;
- j)Colaboração com a Autarquia, nomeadamente no seu programa de animação cultural;
- k)Eficácia na execução do plano de atividades anteriormente apresentado;
- l)Inclusão no plano de candidatura de uma atividade com relação direta com a União das Freguesias.