- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente Regulamento são fixados pelo Presidente do Conselho Directivo, anualmente, e divulgados em locais de estilo e publicitados na página Web da ESEL;
- 2 -O Presidente do Conselho Directivo pode aceitar requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano lectivo sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes nos cursos em causa;
- 3 -A decisão sobre a candidatura exprime-se através de um dos seguintes resultados finais:
- a)Colocado
- b)Não colocado
- c)Excluído;
- 4 -Os resultados serão tornados públicos por edital a fixar em locais de estilo e publicitados na página Web da ESEL.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 21/07/2009