Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critério:
Reingresso
(De acordo com o artigo 5.º da Portaria n.º 401/2007 de 5 de Abril, o reingresso não está sujeito a limitações quantitativas)
Mudança de curso
a) Maior número de opções pelo curso de Licenciatura em Enfermagem na candidatura ao Ensino Superior;
b) Candidatura mais recente ao Ensino Superior;
c) Nota mais elevada de candidatura ao Ensino Superior;
d) Justificação da candidatura.
Transferência
a) Aprovação em maior número de unidades curriculares a que possam ser dadas equivalências;
b) Maior média nas unidades curriculares a que possam ser dadas equivalências;
e) Nota mais elevada de candidatura ao Ensino Superior;
c) Justificação da candidatura.
Titulares de cursos superiores, pós-secundários e médios
a) Titularidade do grau de licenciado;
b) Titularidade do grau de bacharel;
f) Justificação da candidatura;
c) Melhor classificação no curso de que é titular.